Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05106739220214058015
Processo nº 0510673-92.2021.4.05.8015
12ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA Trata-se de ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por intermédio da qual a parte autora requer edito judicial que condene a autarquia a conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência a contar da DER. Pedido administrativo protocolado em 24/06/2021 e não apreciado no prazo razoável. Sem preliminares e prejudiciais, passo ao mérito. O artigo 20 da Lei nº 8.742/93 determina os requisitos a serem preenchidos cumulativamente para a obtenção do almejado benefício de um salário mínimo mensal: a) ser a pessoa portadora de deficiência - que a torne incapacitada para a vida independente e para o trabalho - ou idoso com (65) sessenta e cinco anos ou mais; e b) comprovação de que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, não sendo a renda per capita superior a 1/2 do salário mínimo. Do impedimento de longo prazo Da leitura do art. 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/93, depreende-se que, para efeitos de concessão do amparo assistencial, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A redação atual do dispositivo, decorrente de alteração legislativa efetivada em 2011, é diretamente influenciada pela definição de pessoa com deficiência constante do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nova Iorque), assinados em 20 de março de 2007, em vigor no Brasil a partir da publicação do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. No caso concreto, entendo que a condição caracterizadora de impedimento de longo prazo se faz presente, conforme laudo médico judicial, realizado em 16/12/2022 (id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0510673-92.2021.4.05.8015 · 12ª Vara Federal · julgado em 17/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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