TRF5ImprocedenteJulgamento: 20/10/2021

Recurso Inominado Cível nº 05029269120214058500

Processo nº 0502926-91.2021.4.05.8500

1ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0502926-91.2021.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) mparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimar o(a) autor(a), através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do anexo(s) 120704377. ARACAJU, 3 de outubro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0502926-91.2021.4.05.8500 · 1ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 20/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 5.237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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