TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Apelação Cível nº 00807456120254058100

Processo nº 0080745-61.2025.4.05.8100

Desemb. Fed. Edilson Nobre

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0080745-61.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO ALTERNATIVO CONTIDO NA INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte exequente em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, c/c o inciso IV do art. 330 e art. 485, I, do CPC, por não ter havido o cumprimento da determinação de emenda da inicial. 2. Em suas razões recursais, a parte apelante alega, em síntese, que eventual inadequação do procedimento ou necessidade de complementação documental não justificaria a extinção prematura do processo, mormente quando é possível realizar a adequação do procedimento para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, com o regular prosseguimento da execução, bem como promover a complementação da documentação necessária e permitir o aproveitamento dos atos processuais já praticados. 3. Cinge-se a presente controvérsia quanto à possibilidade de indeferimento da inicial, com a extinção sem resolução do mérito, em função de suposto não atendimento à determinação de emenda da petição inicial. 4. Em se tratando de recurso exclusivo da parte exequente, fica vedado o reconhecimento da prescrição se esta não foi declarada em primeira instância, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. Ademais, a análise originária da prescrição por este Tribunal configuraria supressão de instância. 5. Na hipótese, é possível verificar que na petição inicial a exequente apresenta como pedido alternativo o correspondente cumprimento de sentença/obrigação de pagar quantia certa, com pleito direcionado à homologação dos valores devidos, conforme demonstrativo constante no id.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0080745-61.2025.4.05.8100 · Desemb. Fed. Edilson Nobre · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

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