TJTOProcedenteJulgamento: 17/10/2025

Mandado de Segurança Coletivo nº 00217551520258272706

Processo nº 0021755-15.2025.8.27.2706

Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão · Intimação / Notificação

Inteiro teor — prévia

Mandado de Segurança Coletivo Nº 0021755-15.2025.8.27.2706/TO

ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)

ADVOGADO(A) : HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)

ADVOGADO(A) : MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)

SENTENÇA

Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, impetrada pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína em face de ato praticado pela Diretora de Gestão Funcional da Secretaria de Estado da Administração do Tocantins.

RELATÓRIO

Trata se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (APA), qualificada nos autos, em face de ato atribuído à Diretora de Gestão Funcional da Secretaria de Estado da Administração (SECAD), objetivando a suspensão e posterior anulação do Edital de Notificação número 4/2025/DIGEF.

Relata a impetrante que o referido edital convocou diversos servidores militares, substituídos nesta ação, para que optassem, no prazo de 10 dias, entre o cargo de Policial Militar e o cargo de Professor da Educação Básica, sob pena de demissão ou exoneração por acúmulo ilegal de cargos. Sustenta a associação que tal exigência viola o artigo 42, parágrafo 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional número 101, de 03 de julho de 2019, que passou a permitir expressamente a acumulação de cargo militar com o de professor ou de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

A inicial veio instruída com documentos, incluindo o estatuto da associação, a lista de substituídos e o parecer da assessoria jurídica da Polícia Militar, favorável à acumulação.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Mandado de Segurança Coletivo · Processo nº 0021755-15.2025.8.27.2706 · Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

29% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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