Recurso Inominado Cível nº 00605529320234058100
Processo nº 0060552-93.2023.4.05.8100
2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0060552-93.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA. LEI 6.932/1981. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. LEI Nº 6.932/1981 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0060552-93.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de conversão em pecúnia da obrigação prevista inciso III, § 5º do art. 4º da Lei nº 6.932/81, com redação dada pela Lei nº 12.514/11. É o breve relatório. Passo a decidir. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0060552-93.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) VOTO Ao rejeitar a pretensão deduzida, o douto juízo monocrático esposou o entendimento de que, como a parte autora mora na mesma cidade em que fez a residência médica, não restou comprovado o deslocamento apto a lhe assegurar o direito à vantagem postulada. À análise. Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 6.932/81: "Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional." Confira-se, por seu turno, a atual redação do art. 4º da mesma Lei, dada pela Lei nº 12.514/2011: "Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0060552-93.2023.4.05.8100 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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