Petição Cível nº 00550605220254058100
Processo nº 0055060-52.2025.4.05.8100
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0055060-52.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) MARIA BECCO PEDROSA, exequente beneficiária do título judicial formado na ação coletiva nº 0011002-91.2007.4.05.8100 (cumprimento de sentença nº 820035-47.2022.4.05.8100). Consoante documentação anexada com a petição inicial, a exequente faleceu em 17/07/2025, no estado civil de viuvez, deixando como seus únicos herdeiros, os 4 (quatro) filhos, ora requerentes. O INSS manifestou expressa concordância com o pedido. É o que importa relatar. Em face da verificação de sua qualidade de herdeiros(as), impõe-se reconhecer o direito dos(as) habilitandos(as) de suceder à parte falecida. Assim, considerando a comprovação do óbito do(a) extinto(a) e da legitimidade dos(as) requerentes, cabível o deferimento da habilitação pleiteada. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de RENATA BECCO PEDROSA, RINALDO BECO PEDROSA, RICARDO BECO PEDROSA, RENAN BECO PEDROSA como sucessores da falecida exequente MARTA MARIA BECCO PEDROSA, com cada habilitado(a) fazendo jus a partes iguais do crédito a ser recebido e ficando todos(as) responsáveis pelo repasse dos valores devidos a outros herdeiros, acaso existentes, com destaque de honorários contratuais conforme pleiteado. Intimem-se. Transitado em julgado, traslade-se esta Sentença para os autos da execução nº 820360-22.2022.4.05.8100. Altere-se a classe processual para HABILITAÇÃO. Fortaleza/CE, datado e assinado eletronicamente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Petição Cível · Processo nº 0055060-52.2025.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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