TRF5ProcedenteJulgamento: 22/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00536583320254058100

Processo nº 0053658-33.2025.4.05.8100

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Questões Funcionais · Auxílio-Moradia

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0053658-33.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TEMA 325 DA TNU. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA. LEI 6.932/1981. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. LEI Nº 6.932/1981 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. REGULAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0053658-33.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face de sentença que julgou procedente demanda em que se postula a conversão em pecúnia do auxílio-moradia, na condição de médico residente. Em suas razões, a recorrente repisa a tese de que já existe normativo regulamentando a concessão do benefício perseguido no âmbito da UFC, pelo que, segundo entende, o pedido há de ser rejeitado, em sintonia com o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, por ocasião do julgamento do TEMA 325 de sua jurisprudência, cuja aplicação ao caso em tela postula. É o breve relatório. Passo a decidir. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0053658-33.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) VOTO O apelo agitado não merece prosperar. Em verdade, no caso em tela, analisando detidamente os autos, observo que a sentença impugnada examinou de forma cautelosa as provas produzidas pelas partes, não merecendo, portanto, qualquer reforma. De outro giro, verifico que o recurso inominado interposto pela parte ré não traz elementos capazes de infirmar as razões de decidir em que se ancora o julgado sitiado.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0053658-33.2025.4.05.8100 · 13ª Vara Federal · julgado em 22/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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