Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00484063120254058300
Processo nº 0048406-31.2025.4.05.8300
29ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0048406-31.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Cuida a hipótese de ação cível especial ajuizada por SEVERINO URBANO DA SILVA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador urbano. O INSS não apresentou contestação. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS Com a EC 103/19, a aposentadoria por idade aos trabalhadores urbanos é regida pelas seguintes normas: Constituição Federal: Art. 201 (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Emenda Constitucional 103/19. Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. Ainda, faz-se necessária a leitura dos artigos 25, inciso II, 48 e 142 da Lei n.º 8.213/91: "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994) ................. "Art. 48.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0048406-31.2025.4.05.8300 · 29ª Vara Federal · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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