TRF5ProcedenteJulgamento: 06/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00458453420254058300

Processo nº 0045845-34.2025.4.05.8300

29ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045845-34.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO FLÁVIO FERREIRA MARINHO propôs demanda, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, contra o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), por meio da qual postulou o reconhecimento do direito à integralidade das gratificações por Qualificação (GQ/RT), argumentando que a aposentadoria proporcional não deve implicar a redução desta gratificação, com a consequente condenação da Ré ao pagamento dos valores decorrentes dessa integralização, vencidos e vincendos. No mais, dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável à hipótese em razão do contido no art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Gratuidade processual Para concessão do benefício da gratuidade judicial, na linha de precedentes deste juízo, por medida de coerência - considerados os objetos das demandas que tramitam perante esta unidade jurisdicional - e como parâmetro moralizador, tem sido adotado o montante correspondente ao teto dos benefícios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. No caso, há elementos que permitem constatar a superação do patamar utilizado pelo Juízo, de modo que, na hipótese, impõe-se o indeferimento da gratuidade processual. No entanto, em primeiro grau de jurisdição, o processo pelo procedimento dos juizados especiais federais é isento de custas, taxas ou despesas (do art. 54 da Lei 9.099/95), de modo que caberá ao Juiz Federal (Relator) a quem for distribuído eventual recurso inominado, o exame definitivo da questão. 2.2. Da Prescrição quinquenal. A demandada pugna pelo reconhecimento da prescrição quinquenal. A matéria já pacificada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, mediante a Súmula n° 85: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.".

Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0045845-34.2025.4.05.8300 · 29ª Vara Federal · julgado em 06/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.