TRF5ImprocedenteJulgamento: 30/07/2025

Recurso Inominado Cível nº 00452716320244058100

Processo nº 0045271-63.2024.4.05.8100

3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0045271-63.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - BEPATA. LEI 13.464/17. CARÁTER GENÉRICO. ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR DA METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DA PRODUTIVIDADE E FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL AINDA NÃO EDITADO. AUSÊNCIA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS BENEFICIADOS PELA REGRA DA PARIDADE. ENTENDIMENTO DA TNU E DA TRU. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0045271-63.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento do Bônus de Eficiência instituído pela Lei n. 13.464/2017 nos mesmos moldes que os servidores em atividade. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0045271-63.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) VOTO A discussão em questão cinge-se ao caráter geral da gratificação perseguida, uma vez que não foi editado ato normativo regulamentador da metodologia para a apuração do índice de eficiência institucional, que serviria de base de cálculo para o BEPATA. Da leitura da legislação correlata, a vantagem BEPATA (Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e da Auditoria-Fiscal do Trabalho) foi instituída pela Lei n. 13.464/2017, a qual, estabeleceu que o valor global do bônus deve ser apurado com base no índice de eficiência institucional, que, por sua vez, é calculado por meio de indicadores e em metas a serem definidos em ato até hoje não editado. A Lei n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0045271-63.2024.4.05.8100 · 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

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