Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00434583720254058400
Processo nº 0043458-37.2025.4.05.8400
7ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043458-37.2025.4.05.8400 Relatório Trata-se de ação proposta por ANDRE LUIZ DA SILVA DANTAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, com o pagamento das parcelas vencidas. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2.Fundamentação O ponto controvertido da presente demanda consiste em saber se a autora preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria à pessoa com deficiência. A Lei Complementar 142/2013, que regulamentou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, foi publicada em 9 de maio de 2013. O referido diploma legal, em seu artigo 2º, definiu como portador de deficiência, para fins da concessão do benefício, a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Acerca das condições para a concessão da aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, assim dispõe o artigo 3º da Lei Complementar 142/2013: Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0043458-37.2025.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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