Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00410285120254058000
Processo nº 0041028-51.2025.4.05.8000
14ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0041028-51.2025.4.05.8000 EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA. CRITÉRIO ETÁRIO INCONTROVERSO. MISERABILIDADE COMPROVADA EM JUIZO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0041028-51.2025.4.05.8000 VOTO PROCESSO N° 0041028-51.2025.4.05.8000 go, Alagoas VOTO-EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA. CRITÉRIO ETÁRIO INCONTROVERSO. MISERABILIDADE COMPROVADA EM JUIZO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Recurso Inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face da r. sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS). Em suas razões recursais, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alega que o benefício de Amparo Social à Pessoa com Deficiência ou ao Idoso (LOAS) foi deferido de forma indevida, sustentando que a parte autora, mesmo devidamente instada, descumpriu as exigências legalmente estabelecidas ao deixar de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico), providência esta que é expressamente prevista em lei como requisito obrigatório para a concessão e manutenção do referido benefício. Para a concessão do benefício assistencial ao idoso, devem ser objetivados dois requisitos de forma concorrente, quais sejam: (i) Idade igual ou superior a 65 anos; e (ii) Condição de miserabilidade. No que se refere ao requisito etário, este não apresenta controvérsia nos autos, uma vez que sua comprovação se dá por meio da simples apresentação de documento pessoal No tocante a miserabilidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da norma do art. 20, § 3º da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0041028-51.2025.4.05.8000 · 14ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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