TRF5ProcedenteJulgamento: 28/08/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00350216820244058100

Processo nº 0035021-68.2024.4.05.8100

28ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035021-68.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Após a apresentação dos cálculos pelo INSS, a parte autora impugnou os valores apurados pela autarquia, sustentando que o direito ao abono de permanência fora reconhecido administrativamente em período anterior ao considerado pelo réu, apresentando memória de cálculo atualizada (Id. 74731150), acompanhada da documentação pertinente. Diante das alegações da parte exequente, foi proferido o despacho de Id. 113044056, no qual este Juízo consignou expressamente: "Considerando a alegação da parte autora de que seu direito ao abono de permanência foi reconhecido pelo réu no período de 29/11/2021 a 31/12/2023, conforme despacho administrativo de Id. 63051909, DETERMINO a intimação do INSS para se manifestar acerca do referido documento e da petição de Id. 66195090, informando especificamente a razão pela qual consta o pagamento do abono de permanência ao autor somente a partir do ano de 2024, sem qualquer menção nas fichas financeiras ao suposto reconhecimento administrativo. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de homologação da conta de Id. 74731150." Posteriormente, o INSS requereu dilação do prazo para manifestação, pedido que foi deferido pelo Juízo, tendo a autarquia sido regularmente intimada. Todavia, mesmo após a concessão de prazo adicional, o INSS deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação ou esclarecimento acerca da divergência apontada pela parte autora, conforme certificado nos autos. Dessa forma, verifico que a autarquia, embora expressamente intimada para justificar a divergência entre os cálculos apresentados e o alegado reconhecimento administrativo do direito ao abono de permanência, permaneceu inerte, deixando de cumprir determinação judicial específica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0035021-68.2024.4.05.8100 · 28ª Vara Federal · julgado em 28/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

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