TRF5ProcedenteJulgamento: 12/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00283697120254058400

Processo nº 0028369-71.2025.4.05.8400

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028369-71.2025.4.05.8400 Relatório Cuida-se de ação proposta por SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas vencidas. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação O ponto controvertido da demanda reside em saber se a parte autora já integralizou tempo de contribuição suficiente para a concessão do benefício pleiteado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi instituída pela Emenda Constitucional nº 20/1998, sendo aplicada aos que ingressarem no RGPS após sua publicação, ressalvada a opção para quem já era filiado anteriormente e devida ao segurado que completar 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, de contribuição. Nos termos do art. 4º da referida Emenda Constitucional, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente será contado como tempo de contribuição até que a lei discipline a matéria. Por seu turno, o segurado já filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na data da publicação da EC nº 20/98, para auferir aposentadoria com proventos integrais, deverá possuir tempo de serviço de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Contudo, a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu alterações com a edição da EC 103/2019, sendo agora necessário o cumprimento da idade mínima, além do tempo de contribuição, para a concessão do benefício, conforme disposto nos artigos 15, 16, 17 e 20 da referida emenda, in verbis: Art. 15.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0028369-71.2025.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

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