TRF5ImprocedenteJulgamento: 19/11/2025

Mandado de Segurança Cível nº 00280744920254058201

Processo nº 0028074-49.2025.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0028074-49.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) AUTORIDADE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança em face de alegado ato coator atribuído ao gerente executivo da Agência do INSS em Campina Grande/PB, por meio do qual pretende antecipar a análise de seu requerimento administrativo, fora da fila de análise de benefícios. A liminar foi indeferida. O impetrado prestou informações. O Ministério Público Federal apresentou parecer. Após, foram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão da demandante é obter provimento jurisdicional para compelir o impetrado a concluir a análise de seu pedido de concessão de benefício, antecipando a análise de seu requerimento e colocando-o fora da fila em relação aos demais segurados. Com relação ao tema, deve-se destacar que os prazos legais fixados para a conclusão da análise de benefícios não oferecem, no momento, parâmetros adequados para o reconhecimento de mora administrativa, uma vez que o INSS sofre de um problema estrutural em âmbito nacional para a regularização do respectivo serviço. Há necessidade, portanto, de harmonizar as referidas normas com as condições empíricas de sua aplicação, delimitando sua incidência e dimensionando seus efeitos de acordo com a realidade externa sobre a qual elas devem incidir. Acerca das condições empíricas para a imposição de um prazo para a conclusão da análise de requerimentos administrativos, deve-se registrar que a dificuldade estrutural que atinge o INSS tem como causa um processo complexo de transição na autarquia, agravado pela situação de pandemia, e que é principalmente caracterizado pela redução expressiva do quadro de servidores e pela migração de atendimentos presenciais para o INSS Digital, que não pode ser concluído antes do fechamento das agências do INSS e da suspensão da atividade presencial.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0028074-49.2025.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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