Apelação Cível nº 00275289120254058201
Processo nº 0027528-91.2025.4.05.8201
Desemb. Fed. Frederico Dantas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0027528-91.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. ART. 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PPP E LTCAT. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO ABAIXO DOS LIMITES LEGAIS. EPI EFICAZ. RECONHECIMENTO PARCIAL DE TEMPO ESPECIAL. TEMPO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por particular contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Paraíba, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, desde a DER (15/5/2019). 2. Sustenta o autor que o indeferimento da prova pericial configurou cerceamento do direito de defesa, pois, apesar das divergências e lacunas existentes entre o PPP e o LTCAT, o juízo julgou improcedente o pedido sem oportunizar a realização de perícia técnica destinada ao esclarecimento das condições ambientais de trabalho, impondo ônus probatório excessivo ao segurado e violando os princípios do contraditório e do devido processo legal, razão pela qual requer a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual. 3.
Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0027528-91.2025.4.05.8201 · Desemb. Fed. Frederico Dantas · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.