TRF5ImprocedenteJulgamento: 29/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00255507920254058201

Processo nº 0025550-79.2025.4.05.8201

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025550-79.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual pleiteia a revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), sob o argumento de que o INSS não considerou as contribuições decorrentes de atividades concomitantes no cálculo do salário de benefício. Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Inépcia da Petição Inicial O INSS arguiu a inépcia da petição inicial, ao fundamento de que o demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora refere-se ao benefício de NB 719.214.217-5, diverso dos quatro expressamente indicados na inicial (NB: 649.823.944-1, 650.898.495-4, 717.597.053-7 e 643.200.056-8), além de conter DIB incorreta e considerar contribuições com pendências de extemporaneidade no CNIS. A preliminar não merece acolhimento. Embora o demonstrativo de cálculo apresentado na inicial faça referência a número de benefício distinto dos listados, a causa de pedir é suficientemente clara: a parte autora narra que esteve em gozo de quatro benefícios por incapacidade temporária nos períodos especificados, identificados pelos respectivos NBs, e que em todos eles o INSS teria deixado de considerar as contribuições decorrentes de atividade concomitante no período básico de cálculo. O pedido revisional, portanto, é delimitável e compreensível a partir da leitura conjunta da inicial com o extrato do CNIS acostado aos autos, que permite identificar com precisão os vínculos contributivos simultâneos do autor e os períodos a que se referem cada benefício. Rejeito, portanto, a preliminar de inépcia da petição inicial. Do Mérito Do Direito ao Cômputo das Atividades Concomitantes A parte autora fundamenta o pedido revisional na redação conferida ao art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0025550-79.2025.4.05.8201 · 9ª Vara Federal · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

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