TRF5ProcedenteJulgamento: 29/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00241253520254058001

Processo nº 0024125-35.2025.4.05.8001

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024125-35.2025.4.05.8001 ADVOGADO do(a) AL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria pela regra de transição aplicável ao professor da educação básica, nos termos do art. 16, § 2º, da EC nº 103/2019. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Ab initio, reconheço de logo que não há como não reconhecer o tempo de serviço prestado como professora junto à SOCIEDADE EDUCACIONAL BOM PASTOR LTDA, conforme CTPS anexa e dados no CNIS. Diante de tal documentação, sem nenhuma rasura aparente ou outro indício qualquer de falsidade, em relação à qual se aplica a regra da presunção de veracidade, restando efetivamente comprovado o tempo de serviço que pretende computar, como professora. Resta saber, portanto, se faz jus ao benefício pretendido. A Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu regra de transição específica para os segurados que exercem atividade de professor na educação básica, prevendo requisitos diferenciados quanto ao tempo de contribuição e idade mínima. Dispõe o art. 16, § 2º, da EC nº 103/2019 que a professora fará jus à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, idade mínima e tempo mínimo de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação básica, observada a carência legal. Conforme quadro contributivo constante no CNIS: Data de Nascimento 27/03/1971 Sexo Feminino DER 06/06/2025 Tempo de magistério (educação básica) Nº Nome / Anotações Início Fim Tempo Carência 2 SOCIEDADE EDUCACIONAL BOM PASTOR LTDA (IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) 01/02/1999 30/04/2025 26 anos, 0 meses e 0 dias 312 Demais períodos Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 USINAS REUNIDAS SERESTA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 02/10/1990 18/03/1991 1.00 0 anos, 5 meses e 17 dias 6 Marco Temporal Tempo de magistério (educação básica) Tempo total (magistério + demais períodos) Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015 e EC nº 103/2019, art.

Prévia pública (~34% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0024125-35.2025.4.05.8001 · 12ª Vara Federal · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 17.320 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.