TRF5ImprocedenteJulgamento: 27/05/2025

Recurso Inominado Cível nº 00173988620234058500

Processo nº 0017398-86.2023.4.05.8500

2ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0017398-86.2023.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogados do(a) ) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Aracaju, 25 de novembro de 2025

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0017398-86.2023.4.05.8500 · 2ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 27/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 5.237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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