TRF5ProcedenteJulgamento: 14/07/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00123820920224058300

Processo nº 0012382-09.2022.4.05.8300

15ª Vara Federal

Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 · Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
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Como os tribunais decidem: Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 801 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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