Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00102662820254058202
Processo nº 0010266-28.2025.4.05.8202
15ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010266-28.2025.4.05.8202 ADVOGADO do(a) ra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da qual pretende a concessão de aposentadoria por idade urbana. A parte autora alega, em síntese, que possui 47 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição, e portanto, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição urbana junto ao INSS, que indeferiu o benefício. O INSS apresentou contestação, sustentando a improcedência do pedido (id. 128711972). Intimada, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A aposentadoria por tempo de serviço, criada pela Lei Eloy Chaves e extinta pela Emenda Constitucional nº 20/98, era devida, com proventos integrais, ao segurado que completasse trinta anos de serviço, se mulher, ou trinta e cinco anos, se homem, ou, respectivamente, com vinte e cinco e trinta anos, se tratando de proventos proporcionais, desde que cumprido o período de carência exigido. Em face da abolição do benefício, aos segurados filiados ao RGPS até 16.12.98, e que não tivessem completado o tempo de serviço exigido pela legislação de vigência, o art. 9º da Emenda assegurou a aplicação da regra de transição. Neste regramento, exigiu-se o tempo de serviço mínimo (30 ou 35 anos/25 ou 30), acrescido de um "pedágio" de quarenta por cento sobre o tempo que faltasse, na data da publicação da EC 20/98, para o segurado completar este tempo mínimo, e, além disso, a satisfação da idade mínima (53 anos, se homem, ou 48, se mulher): Aposentadoria porTempo de Contribuição no valor de cem por cento do salário de benefício: Aposentadoria porTempo de Contribuiçãocom rendamensal proporcional: a)35 anos de contribuição, se homem. b)30 anos de contribuição, se mulher. a) idade: 53 anospra o homem; 48 anos para a mulher; b) tempo de contribuição: 30 anos, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e c) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempoque, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea "b".
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0010266-28.2025.4.05.8202 · 15ª Vara Federal · julgado em 05/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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