Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00091032620244058500
Processo nº 0009103-26.2024.4.05.8500
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0009103-26.2024.4.05.8500 Advogado(s) do RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Impugnação ao pedido de Justiça Gratuita. Em peça de contestação, o(a) demandado(a) alega que o(a) Autor(a) é servidor público federal, e que o conjunto probatório carreado aos autos, principalmente as fichas financeiras respectivas, demonstra que o(a) mesmo(a) tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento, não fazendo jus, portanto, ao benefício em questão. Ao compulsar os autos, verifico que, de fato, a renda auferida pelo(a) Autor(a) não faz jus à concessão da justiça gratuita, afastando a presunção de que o requerente é necessitado para os efeitos legais. Acolho, pois, a impugnação ao benefício de justiça gratuita, não devendo ser assegurado à parte autora o benefício em comento. 2.2. Da prescrição. A relação jurídica controvertida é de trato sucessivo, pois, envolve os vencimentos pagos a servidor público. Desse modo, cumpre observar o entendimento consolidado na Súmula nº 85 do STJ, segundo a qual "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 2.3. Da legislação aplicável. A previsão legal de pagamento do adicional de periculosidade/insalubridade aos servidores públicos encontra-se na Lei nº 8.112/1990, nos seguintes termos: "Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0009103-26.2024.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 12/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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