Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00079992620244058200
Processo nº 0007999-26.2024.4.05.8200
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007999-26.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO Os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, possibilitando o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. II.1. PRELIMINAR REFERENTE AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E/OU PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A ESTE Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido na inicial, conforme o art. 98 e seguintes do CPC, presumindo verdadeira a declaração da parte autora no sentido de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família (art. 99, §§ 2.º e 3.º, do CPC), diante da impossibilidade de utilização de critério objetivo para indeferimento do benefício (Tema n.º 1.178 dos Recursos Repetitivos do STJ) e de não haver nos autos elementos que afastem a presunção relativa de veracidade de sua declarada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, bem como não havendo elementos que demonstrem ser o caso da concessão apenas parcial do benefício da gratuidade judiciária, visto, inclusive, que a impugnação ao benefício, pela(s) parte(s) ré(s), foi formulada de maneira genérica. II.2. MÉRITO II.2.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA GERAL II.2.1.1. - DAS HIPÓTESES DE EXISTÊNCIA DO DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA NO PERÍODO DE ATIVIDADE A jurisprudência do STJ encontra-se firmada, conforme decidido no Tema n.º 1.086 dos recursos repetitivos, no sentido de que "Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".
Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0007999-26.2024.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 16/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.