TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/12/2025

Apelação Cível nº 00079475520254050000

Processo nº 0007947-55.2025.4.05.0000

Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

Assuntos (classificação CNJ)

Benefícios em Espécie · Deficiente

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007947-55.2025.4.05.0000 ADVOGADO do(a) EMENTA Previdenciário. Benefício Assistencial. Impedimento de longo prazo. Comprovação de Incapacidade para a Vida Independente. Apelação do Autor. Provimento. I - Trata-se de Apelação Cível em face de Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Orocó (PE) que julgou Improcedente a Pretensão para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em razão de entender que o Autor não possui impedimento de longo prazo. II - O Autor interpôs Apelação postulando a reforma da Sentença, alegando, em síntese, que: "Em resposta afirmou ser ORIGEM GENÉTICA. TRATA-SE DE UMA CONDIÇÃO EM QUE OS IMPULSOS ELÉTRICOS CEREBRAIS SÃO EMITIDOS ERRONEAMENTE, GERANDO AS CRISES EPILÉPTICAS. É o que se vê na resposta ao quesito 20. Em ato contínuo, foi indagada a responder se em caso de a doença ser congênita/genética, a incapacidade resulta da própria natureza da doença ou é decorrente de agravamento gerado pelo esforço no trabalho? Respondendo ser DA NATUREZA DA DOENÇA. É o que se vê na resposta ao quesito 21. A douta perita também foi questionada se a deficiência/enfermidade em si ou o uso de medicamento para seu controle podem comprometer a capacidade de concentração e o equilíbrio mental do periciando? Em resposta afirmou que HÁ RISCO DE QUEDAS ABRUPTAS NO MOMENTO DA CRISE. É o que se vê na resposta a quesito 31. Ademais, EXCELÊNCIA, para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com UMA ou MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". III - O artigo 20, §2º e §10, da Lei 8.742/93 dispõe: "Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0007947-55.2025.4.05.0000 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Benefícios em Espécie

49% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 197 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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