TRF5ImprocedenteJulgamento: 09/10/2012

Procedimento Comum Cível nº 00075039620124058400

Processo nº 0007503-96.2012.4.05.8400

5ª Vara Federal

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público · Furto Qualificado · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público

54% procedente4% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 76 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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