TRF5ImprocedenteJulgamento: 19/11/2025

Recurso Inominado Cível nº 00072003120254058302

Processo nº 0007200-31.2025.4.05.8302

1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007200-31.2025.4.05.8302 ADVOGADO do(a) UTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão de benefício assistencial destinado a pessoa idosa. É o que importa relatar. Decido. Ressalvando meu pensamento, adoto a fundamentação perfilhada por este Juízo, porque uma rápida substituição não pode ser o critério de alteração julgamento, sob pena de violação ao devido processo legal. O ponto controvertido nos autos é o cumprimento do requisito de hipossuficiência econômica, uma vez que a autora comprova o atendimento ao requisito etário (Id. 78168445). No caso em análise, tenho que os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela vulnerabilidade social do núcleo familiar da postulante. Explico. A fim de comprovar o requisito de hipossuficiência econômica, foi determinada a expedição de mandado de constatação na residência do postulante (Id. 102610217). De acordo com as informações prestadas pelo Oficial de Justiça, ao comparecer na localidade não encontrou ninguém no imóvel, então contatou o vizinho que passou a informar que a autora e seu esposo poderiam ter ido à cidade de Surubim/PE. Em dia distinto, ao comparecer novamente na mesma localidade encontrou a autora, que passou a informar o que se segue. A autora prestou informações ao Oficial de Justiça, dizendo que o grupo familiar é composto por três pessoas: a autora, o seu cônjuge, Pedro Gomes Cabral, nascido em 11/08/1954, o qual declarou receber apenas a aposentadoria especial de um salário mínimo mensal; e sua neta, Isis Sagat Gomes Cabral, nascida em 22/05/2015, estudando no 4º ano. Declarou, a requerente, que percebe benefício do bolsa família no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Importa ressaltar que o Sr.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0007200-31.2025.4.05.8302 · 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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