Agravo de Instrumento nº 00060266120254050000
Processo nº 0006026-61.2025.4.05.0000
Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006026-61.2025.4.05.0000 ADVOGADO do(a) DECISÃO Em 28/10/2025, foi proferido despacho com o seguinte teor (id. 4593930): Considerando que o feito de origem tramitava na Justiça Estadual, intime-se a parte agravante, com urgência, para juntar o inteiro teor do processo ou para informar a respectiva numeração na Justiça Federal de Pernambuco. Foi acostada aos autos, juntamente com a petição inicial do agravo de instrumento, tão somente a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que declinou a competência para a Justiça Federal. Não se faz possível acessar a decisão agravada e eventuais atos instrutórios já realizados, tampouco se inteirar do atual estágio processual do feito de origem. Procedendo-se a pesquisa no sistema eletrônico da JFPE pelo nome da agravante, resulta apenas um cumprimento de sentença de nº 0020911-80.2023.4.05.8300, no qual é parte o INSS. Assim, tendo em vista que a agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem atender à determinação, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Intimações necessárias. Recife, 31 de março de 2026. PAULO CORDEIRO Desembargador Federal Relator mbf
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0006026-61.2025.4.05.0000 · Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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