Mandado de Segurança Cível nº 00044419020264058001
Processo nº 0004441-90.2026.4.05.8001
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004441-90.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) AUTORIDADE SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Maria Aparecida dos Santos Vasconcelos, devidamente qualificada na inicial, por meio do qual se insurge contra ato omissivo supostamente praticado pelo Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, consistente na ausência de análise do requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural, protocolado em 07/11/2025. Relata a impetrante, em síntese, que formulou requerimento de aposentadoria por idade, na condição de segurada especial, o qual permanece sem qualquer análise até a presente data, ultrapassando prazo superior a 100 (cem) dias, sem justificativa da autarquia. Sustenta que exerce atividade rural em regime de economia familiar, possui 56 anos de idade e depende do benefício para sua subsistência, razão pela qual a demora configura violação ao seu direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo. A decisão de id. 148315758 indeferiu a liminar. Notificada, a autoridade coatora apresentou manifestação de ingresso no feito. (id. 149476310) Devidamente intimado, o Ministério Público Federal apresentou manifestação id.153979369. É o relatório. Fundamento e decido. A ação mandamental encontra respaldo jurídico, tanto na Constituição Federal (artigo 5º, LXIX), quanto na Legislação Ordinária (Lei nº 12.016/09): Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...) Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0004441-90.2026.4.05.8001 · 8ª Vara Federal · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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