TRF5ProcedenteJulgamento: 18/08/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00040211520224058102

Processo nº 0004021-15.2022.4.05.8102

30ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações

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PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004021-15.2022.4.05.8102 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 DECISÃO 1. Relatório Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo(a) EXEQUENTE (Id. 70703211) em face da decisão de Id. 69567985. Sustentou, em síntese, a omissão na decisão do exame do pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para se atualizar os valores apresentados pelo(a) EXECUTADO(A) (Id. 48286255) e homologar a cessão de créditos realizada por EXPEDITO DANUZIO DE SOUZA em favor de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Intimado(a), o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE apresentou contrarrazões ao recurso (Id. 83793474) nas quais não se opôs ao pedido de atualização. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão expressamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." (destacou-se) O prazo para interposição do recurso é de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, conforme o art. 49 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. No caso dos autos, os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois interpostos tempestivamente e sob a alegação de hipótese prevista para o seu cabimento. No mérito, o(a) EXEQUENTE tem razão em parte quanto à impugnação apresentada. Deixou-se de examinar, na decisão, o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de que se proceda a atualização dos valores apresentados pelo(a) EXECUTADO(A). A planilha anexada pelo IFCE (Id. 48286255) apresenta apenas os valores históricos devidos ao(à) EXEQUENTE, os quais devem, portanto, ser atualizados.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0004021-15.2022.4.05.8102 · 30ª Vara Federal · julgado em 18/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

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