Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00033487820254058405
Processo nº 0003348-78.2025.4.05.8405
15ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003348-78.2025.4.05.8405 ADVOGADO do(a) parte autora objetiva benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, alegando ser pessoa idosa e não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos, por força da Lei 10.471/2003) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O art. 20 da Lei 8.742/93, por seu turno, estipula, mais especificamente no § 2º, que, para obter a concessão do benefício assistencial no caso da pessoa com deficiência, esta deve apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstaculizar a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que demonstrado o estado de vulnerabilidade econômica familiar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Reclamação 4374, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou pessoas com deficiência a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de vulnerabilidade social. No caso em análise, inexiste controvérsia sobre a condição de idoso do autor. A autora nasceu em 25/02/1960, consoante id 92449933. Sendo assim, o requisito da idade resta devidamente comprovado. Determinada a realização de perícia social para a aferição da situação de vulnerabilidade social e econômica, foi juntado o laudo no id. 124602005. Do laudo social, extrai-se o seguinte: o núcleo familiar é composto por Maria Vitória Lima da Cruz, 65 anos, (autora), Luiz Antônio da Cruz, 65 anos, (companheiro), Eugênio França Cruz, 57 anos, (cunhado).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0003348-78.2025.4.05.8405 · 15ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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