Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00033159420254058500
Processo nº 0003315-94.2025.4.05.8500
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003315-94.2025.4.05.8500 ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório. 2. Fundamentação 2.1. Ausência de interesse processual. Rejeição da preliminar. O interesse de agir está na condenação em adimplir as verbas reconhecidas administrativamente. A teoria clássica divide as sentenças em declaratórias, constitutivas e condenatórias. Caso o autor pretendesse apenas declarar o direito, não haveria dúvida da ausência de interesse de agir, pois o direito já está declarado pela administração. No entanto, o que se pretende no presente feito é a condenação da ré a adimplir as verbas já reconhecidas. O que o(a) demandante almeja é a satisfação da pretensão já reconhecida, donde se conclui pela presença do interesse processual. 2.2. Legitimidade passiva. Servidor(a) integrante do quadro da União Federal. A União Federal tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto os efeitos da sentença repercutirão exclusivamente na sua esfera jurídica de interesses, respondendo pelas demandas que envolvem os servidores públicos a ela vinculados. 2.3. Da cobrança de verba reconhecida administrativamente. É fato que a administração pública é pautada pela restrição orçamentária e as fases de satisfação da dívida, empenho, liquidação e pagamento. O vínculo obrigacional se decompõe em dois momentos distintos: Schuld (débito) e Haftung (responsabilidade). Schuld é o dever legal de cumprimento espontâneo da prestação. Caso o débito não seja cumprido espontaneamente, surge a prerrogativa ao credor de intervir no patrimônio do devedor (Haftung). Portanto, existindo a dívida não adimplida, cabe a coerção para que a administração pública efetue o pagamento do débito. 2.4. Do objeto da lide Trata-se de demanda em que a parte autora pretende o recebimento de verbas reconhecidas administrativamente, relativas à promoção da demandante à classe de docente titular, no âmbito da Universidade Federal de Sergipe - UFS, além dos respectivos reflexos financeiros. Citada, a parte demandada rechaça a pretensão autoral (Anexo nº 75196975), oportunidade em que também ofertou proposta de acordo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0003315-94.2025.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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