Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00030076420254058401
Processo nº 0003007-64.2025.4.05.8401
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003007-64.2025.4.05.8401 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PG Autos nº 0003007-64.2025.4.05.8401 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO CONFORME A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INÍCIO DA INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR À EC 103/2019. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. 1. Cuida-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente. Em sede preliminar, requer a suspensão do feito até o julgamento definitivo da ADI nº 6.279/DF, em trâmite no STF, bem como do Tema 318 da TNU e aduz coisa julgada em relação ao processo nº 0004829-59.2023.4.05.8401. No mérito, sustenta que a incapacidade permanente é posterior à EC 103/2019, requerendo a improcedência do pedido ou a realização de perícia médica judicial. 2. Afasto, inicialmente, a suspensão requerida. Ainda que a matéria controvertida nos autos, de fato, esteja sendo discutida pelo STF na ADI 6.279 e pela TNU nos autos do PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR, afetado como representativo de controvérsia em 02/2023 e protocolado sob o Tema Representativo 318, não houve determinação de suspensão nos paradigmas referidos. 3. Apresenta a parte recorrente pedido sucessivo de anulação da sentença para seguimento da fase instrutória, apenas na hipótese de lhe ser desfavorável o julgamento de mérito. 4. Consoante lição de Moacyr Amaral dos Santos, "Conforme as causas de que provém, a preclusão se diz temporal, lógica e consumativa. Diz-se temporal, quando proveniente do esgotamento do prazo para o exercício da faculdade processual: esgotado o prazo para o oferecimento da contestação, impedido estará o réu de apresentá-la. Preclusão lógica se dá quando a prática de um ato sem faz incompatível com a prática de outro v.g.: valendo-se a parte de um documento como fundamento do seu direito, estará impedida de suscitar a sua nulidade por coação na sua formação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0003007-64.2025.4.05.8401 · 13ª Vara Federal · julgado em 07/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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