Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10060275620254014101
Processo nº 1006027-56.2025.4.01.4101
01ª Ji-Paraná
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" 1006027-56.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995, conforme o artigo 1º da Lei n. 10.259/2001. Pretende a parte autora a revisão da RMI do seu benefício de aposentadoria, ao argumento de que não foram consideradas para a fixação da RMI os salários de benefício do auxílio-acidente percebido até a véspera da concessão da aposentadoria por idade rural- 25/05/2018 (ID 2209772217). Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/91, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria. (destaquei) Tal incremento no cálculo do valor da RMI do benefício de aposentadoria está expressamente previsto para o segurado especial na Lei de Benefícios: Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (...) II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; A orientação normativa disposta na IN/PRESS/INSS nº 128/2022 é no sentido da pretensão autoral, in verbis: Art. 224. Havendo recebimento de benefícios por incapacidade no período contributivo, inclusive na modalidade acidentária, os períodos de recebimento deste benefício são considerados como salários de contribuição para fins de formação do PBC, desde que intercalado entre atividades. (...) § 5º O valor mensal do auxílio-acidente integrará o PBC para fins de apuração do salário de benefício de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213 de 1991, o qual será somado ao salário de contribuição existente no PBC, observado o disposto nos §§ 6º e 7º. A ratio decidendi do Tema 322 reside no fato de que, após a Lei nº 9.528/97, o auxílio-acidente tornou-se inacumulável com qualquer aposentadoria (art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1006027-56.2025.4.01.4101 · 01ª Ji-Paraná · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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