TRF5ImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00020415020264050000

Processo nº 0002041-50.2026.4.05.0000

Desemb. Fed. Rogério Fialho

Assuntos (classificação CNJ)

Filho Maior e Inválido · Honorários Advocatícios

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0002041-50.2026.4.05.0000 · Desemb. Fed. Rogério Fialho · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Filho Maior e Inválido

71% procedente0% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 31 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0002041-50.2026.4.05.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00020415020264050000

    Processo nº 0002041-50.2026.4.05.0000

    GAB 13 - DES. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCIDENTES SOBRE O EXCESSO DECOTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E PREMISSA EQUIVOCADA. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSS

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