TRF5Não conhecidoJulgamento: 10/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00019116020264050000

Processo nº 0001911-60.2026.4.05.0000

Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0001911-60.2026.4.05.0000 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Inacio Zito dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra decisão que não apreciou a liminar requerida em mandado de segurança que pretende antecipar a realização de perícia médica marcada para 18/3/2026, referente a requerimento administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolado em 06/07/2025. O juízo de origem optou por apreciar o pedido liminar na sentença, após a autoridade coatora apresentar a suas informações, in verbis: "MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000997-19.2026.4.05.8302 ADVOGADO do(a) AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM CARUARU/PE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Inácio Zito dos Santos, em desfavor do Gerente Executivo do INSS em Caruaru/PE, pugnando pela antecipação da perícia médica no requerimento administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolado em 06/07/2025, sob o nº 190416534. O pedido liminar será apreciado após a autoridade coatora apresentar suas informações, na sentença. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Notifique-se a autoridade apontada como coatora - Gerente Executivo do INSS em Caruaru - para prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, I, da Lei n° 12.016/09. Cientifique-se o órgão de representação judicial da autarquia previdenciária (Procuradoria Seccional Federal) para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Em seguida, volte-me o feito concluso para sentença.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0001911-60.2026.4.05.0000 · Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 5.237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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