Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00014489620254058102
Processo nº 0001448-96.2025.4.05.8102
17ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001448-96.2025.4.05.8102 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DA MAGISTRATURA FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 528/2023. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA REPETITIVO 1.109 DO STJ. PETIÇÃO SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de ajuda de custo por serviço fora da sede funcional durante o curso de formação inicial para ingresso na magistratura federal, sob a alegação de omissão quanto ao enfrentamento dos precedentes invocados nas razões recursais e quanto à distinção entre o caso concreto e o Tema Repetitivo 1.109 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar, de modo individualizado, os precedentes apontados pelo embargante; (ii) se incorreu em omissão ao aplicar o Tema 1.109 do STJ sem realizar a distinção pretendida entre criação de direito novo e reconhecimento de direito preexistente; e (iii) se a petição de juntada de documento superveniente, protocolada após o prazo dos embargos, pode ser conhecida. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado. O dever de fundamentação não impõe a refutação individualizada de todos os precedentes invocados, especialmente os desprovidos de eficácia vinculante, quando o acórdão adota tese firmada em recurso repetitivo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001448-96.2025.4.05.8102 · 17ª Vara Federal · julgado em 31/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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