TRF5ImprocedenteJulgamento: 11/01/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00001242120234058109

Processo nº 0000124-21.2023.4.05.8109

35ª Vara Federal

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
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Como os tribunais decidem: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

33% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 6.540 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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