TRF4Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

AC nº 50290942220254047100

Processo nº 5029094-22.2025.4.04.7100

Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

4ª Turma

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO DE CONSTRUTORA. CONTINÊNCIA CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Há continência entre duas ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o das demais, conforme o art. 56 do CPC. 2. O pedido de substituição da construtora constitui medida intermediária voltada a viabilizar a conclusão do empreendimento, estando o seu resultado prático abrangido pelo pedido mais amplo de entrega do imóvel formulado na demanda anterior. 3. Ambas as ações possuem como causa de pedir o mesmo contrato de financiamento habitacional e o atraso na entrega do imóvel, não se justificando o fracionamento das pretensões em processos distintos. 4. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos dos arts. 57 e 485, X, do CPC, diante da propositura anterior da ação continente. 5. Recurso desprovido.
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