TRF4Desfecho não classificávelJulgamento: 22/07/2026

RemNec nº 50126403420254047110

Processo nº 5012640-34.2025.4.04.7110

Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

4ª Turma

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SERIADO. PAVE. TAXA DE INSCRIÇÃO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. REDE BANCÁRIA DIVERSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL DO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Tratando-se de processo seletivo ou concurso público, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, pois as normas estatuídas no Edital são de observância obrigatória não só para a Administração Pública como também para os candidatos que dele participam (princípios da legalidade, da isonomia, da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa), não cabendo ao Judiciário intervir nessa seara, exceto quando configurada ilegalidade, abuso ou desvio de finalidade. 2. Conquanto a impetrante alegue ter efetuado o recolhimento tempestivo da taxa de inscrição em agência lotérica, desatendeu a comando editalício expresso que exigia o pagamento exclusivo em canais do Banco do Brasil. A total ausência de comprovação documental e materializada do numerário impede qualquer juízo de mitigação ou flexibilização das regras do certame, dada a necessidade de prova pré-constituída em sede de mandado de segurança. 3. O descumprimento de regra expressa e objetiva contida no edital e nas instruções da Guia de Recolhimento da União (GRU) decorreu de ato voluntário e descuidado da impetrante, caracterizando hipótese de culpa exclusiva da parte, de modo que afastar a exigência de pagamento em rede bancária única, imposta indistintamente a todos os concorrentes, importaria em frontal violação ao princípio da isonomia. 4. Não comprovada a ocorrência de excepcionalidade ou de ilegalidade no agir da instituição de ensino superior, não há como superar o ordenamento jurídico, impondo-se a reforma da sentença para denegar a ordem. 5. Remessa necessária provida.
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    4ª Turma

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO. PAVE. TAXA DE INSCRIÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IDENTIFICAÇÃO DO CERTAME. ERRO MATERIAL VERIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. São cabíveis embargos de decl

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