TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 50749112020234025101

Processo nº 5074911-20.2023.4.02.5101

27ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

CPF/Cadastro de Pessoas Físicas · Capacidade Tributária · Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074911-20.2023.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : PAULO ROBSON PEREIRA (OAB RJ068485)

ADVOGADO(A) : SHEILA FABIANA SCHMITT (OAB RS076892)

ADVOGADO(A) : AFONSO FLORES DA CUNHA DA MOTTA (OAB RS051785)

ADVOGADO(A) : THIAGO FREIRE DOS SANTOS ARAUJO (OAB RJ158806)

SENTENÇA

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor atualizado da causa, ante a ausência de proveito econômico, nos termos do §4º, III do art. 85 da Lei nº 13.105/2015.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5074911-20.2023.4.02.5101 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 06/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas

52% procedente0% parcialmente procedente22% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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