TRF2Não conhecidoJulgamento: 15/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 50741952720224025101

Processo nº 5074195-27.2022.4.02.5101

1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5074195-27.2022.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME SILVA BISERRA (OAB RJ219366)

ADVOGADO(A) : WELLINGTON SODRE DE SOUZA ROCHA (OAB RJ170081)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. REVISÃO DE RMI. REVISÃO DA VIDA TODA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM TEMA 1102 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA .

Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de revisar o benefício da parte autora, com base na regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.

É, no essencial, o relatório.

De plano, observo que a sentença está em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF e, portanto, não merece reparo.

Pois bem, em relação a revisão pretendida, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 1.276.977/DF (acórdão publicado em 13/04/2023), representativo da controvérsia (Tema 1.102), fixou tese jurídica nos seguintes termos em dezembro de 2022:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável". (grifo nosso).

No entanto, em março de 2024, o STF revisitou o tema em sede de controle concentrado de inconstitucionalidade (ADIns 2.110 e 2.111) e formou maioria no sentido de não ser possível a revisão da vida toda, ou seja, contrário a tese do Tema 1.102, nos seguintes termos:

"A declaração de constitucionalidade do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5074195-27.2022.4.02.5101 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

24% procedente1% parcialmente procedente75% improcedente

Calculado de 8.733 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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