TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/06/2023

Procedimento Comum Cível nº 50651428520234025101

Processo nº 5065142-85.2023.4.02.5101

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5065142-85.2023.4.02.5101 · 13ª Vara Federal · julgado em 06/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

9% procedente0% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 7.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50185135320234025101

    Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

  • TRF2Apelação / Remessa NecessáriaImprocedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 50095347520234025110

    Processo nº 5009534-75.2023.4.02.5110

    GABINETE 04

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50240251720234025101

    Processo nº 5024025-17.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08028777620224058100

    Processo nº 0802877-76.2022.4.05.8100

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08096118620214058000

    Processo nº 0809611-86.2021.4.05.8000

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50049544120244025118

    Processo nº 5004954-41.2024.4.02.5118

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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