Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50293307420264025101
Processo nº 5029330-74.2026.4.02.5101
5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029330-74.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
SENTENÇA
Ante todo o exposto,c om fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: (a) Declarar a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar (APH); (b) Condenar a parte ré a abster-se de efetuar os descontos no contracheque da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e a restituir as quantias descontadas a esse título, devendo ser corrigidas de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a prescrição quinquenal. Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação. Por fim, insta salientar que caberá à parte autora a apresentação da presente sentença junto ao órgão pagador, não havendo que se falar em expedição de ofício nesse sentido. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5029330-74.2026.4.02.5101 · 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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