TRF2ImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50234163420234025101

Processo nº 5023416-34.2023.4.02.5101

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5023416-34.2023.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou o pedido de revisão de benefício previdenciário, com base na tese conhecida como "revisão da vida toda".

Inicialmente, no julgamento do Tema 1102, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de o segurado optar pelo recálculo do benefício considerando todas as suas contribuições, inclusive as realizadas antes de julho de 1994.

Entretanto, recentemente, o tribunal firmou nova orientação, negando a aplicação da tese da revisão da vida toda. O STF decidiu ser constitucional a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, que determina que o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. A decisão proferida no julgamento conjunto das ADIs 2110 e 2111 ficou assim ementada:

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRIMEIRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998 E LEI N. 9.876/1999). JULGAMENTO CONJUNTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI N. 9.876/1999. REJEIÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOR PREVIDENCIÁRIO E AMPLIAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC) DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. ATESTADO DE VACINAÇÃO E FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 84/1996 PELA LEI N. 9.876/1999. POSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS CONHECIDAS EM PARTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AOS ARTS. 25 E 26 DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO DA LEI N. 9.876/1999. IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS. 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5023416-34.2023.4.02.5101 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

9% procedente0% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 7.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50185135320234025101

    Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

  • TRF2Apelação / Remessa NecessáriaImprocedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 50095347520234025110

    Processo nº 5009534-75.2023.4.02.5110

    GABINETE 04

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50240251720234025101

    Processo nº 5024025-17.2023.4.02.5101

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08028777620224058100

    Processo nº 0802877-76.2022.4.05.8100

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF5Apelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08096118620214058000

    Processo nº 0809611-86.2021.4.05.8000

    Desemb. Fed. Rogério Fialho

    Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Recurso Inominado CívelNão conhecido
    Recurso Inominado Cível nº 50049544120244025118

    Processo nº 5004954-41.2024.4.02.5118

    1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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