TRF2ImprocedenteJulgamento: 27/08/2024

Agravo de Instrumento nº 50119837320244020000

Processo nº 5011983-73.2024.4.02.0000

GABINETE 19

Assuntos (classificação CNJ)

Ensino Médio Regular · Reintegração ou Readmissão · Liminar · Indenização por Dano Moral · Sistema Socioeducativo · Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5011983-73.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002781-98.2024.4.02.5003/ES

RELATOR : Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS

ADVOGADO(A) : JULIANO CIARINI (OAB SC055003)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA STJ/665. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, cristalizada no enunciado sumular n. 665 do STJ, " o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada ".

2. Na hipótese em exame, a sanção aplicada – cancelamento da matrícula – tem previsão na legislação aplicável à espécie [Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente, artigos 4º e 6º]. Pelo que consta dos autos, foi assegurado ao aluno as garantias do contraditório e ampla defesa no curso do processo administrativo, não havendo nenhum indício de ilegalidade ou abuso de poder. Prevalece, portanto, a presunção de legalidade e de legitimidade do ato administrativo impugnado, bem como da penalidade aplicada pelo Conselho de Ética do IFES.

3.

Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011983-73.2024.4.02.0000 · GABINETE 19 · julgado em 27/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reintegração ou Readmissão

29% procedente0% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 80 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.