Agravo de Instrumento nº 50119837320244020000
Processo nº 5011983-73.2024.4.02.0000
GABINETE 19
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5011983-73.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002781-98.2024.4.02.5003/ES
RELATOR : Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
ADVOGADO(A) : JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA STJ/665. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, cristalizada no enunciado sumular n. 665 do STJ, " o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada ".
2. Na hipótese em exame, a sanção aplicada – cancelamento da matrícula – tem previsão na legislação aplicável à espécie [Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente, artigos 4º e 6º]. Pelo que consta dos autos, foi assegurado ao aluno as garantias do contraditório e ampla defesa no curso do processo administrativo, não havendo nenhum indício de ilegalidade ou abuso de poder. Prevalece, portanto, a presunção de legalidade e de legitimidade do ato administrativo impugnado, bem como da penalidade aplicada pelo Conselho de Ética do IFES.
3.
Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011983-73.2024.4.02.0000 · GABINETE 19 · julgado em 27/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.