Recurso Inominado Cível nº 50102967020234025117
Processo nº 5010296-70.2023.4.02.5117
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5010296-70.2023.4.02.5117/RJ
RELATOR : Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MAURICIO PEREIRA SENA (OAB RJ188806)
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADA FACULTATIVA DE BAIXA RENDA. VALIDAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS COM ALÍQUOTA DE 5%. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA INFORMADA NO CADÚNICO. APLICAÇÃO DO TEMA 241 DA TNU. RECURSO DO INSS PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em exame 1. Recurso interposto pelo INSS contra sentença que havia validado contribuições recolhidas como segurada facultativa de baixa renda no período de 09/2019 a 04/2022 e concedido aposentadoria por idade desde a DER. 2. A controvérsia recursal restringe-se à possibilidade de cômputo dessas contribuições, diante da existência de renda própria informada no CadÚnico, e à manutenção do benefício concedido.
II. Questão em discussão 3. Discute-se se a informação de renda própria no CadÚnico impede o enquadramento como segurada facultativa de baixa renda e, por consequência, a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota reduzida de 5%. 4. Discute-se, ainda, se, afastado o cômputo desse período, subsistem os requisitos para concessão da aposentadoria por idade na DER.
III. Razões de decidir 5. O enquadramento como segurada facultativa de baixa renda exige ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no âmbito da residência e pertencimento a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, nos termos do art. 21, §2º, II, b, e §4º, da Lei 8.212/91. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5010296-70.2023.4.02.5117 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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