TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/08/2019

Mandado de Segurança Cível nº 50083075920194025120

Processo nº 5008307-59.2019.4.02.5120

2ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) · Salário-Educação · Contribuição INCRA · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5008307-59.2019.4.02.5120 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 28/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

17% procedente4% parcialmente procedente77% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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