Procedimento Comum Cível nº 50071278920244025101
Processo nº 5007127-89.2024.4.02.5101
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007127-89.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA PINTO (OAB RJ044786)
ADVOGADO(A) : LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)
ADVOGADO(A) : RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rafaela Fernandes Baptista, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pro rata, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 18, conforme o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Interposta apelação, intime-se a parte contrária. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5007127-89.2024.4.02.5101 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 06/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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