Procedimento Comum Cível nº 50040414320254025112
Processo nº 5004041-43.2025.4.02.5112
Vara Federal de Itaperuna
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004041-43.2025.4.02.5112/RJ
ADVOGADO(A) : ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)
ADVOGADO(A) : RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado consoante art. 85, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Tribunal Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5004041-43.2025.4.02.5112 · Vara Federal de Itaperuna · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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