TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 50040414320254025112

Processo nº 5004041-43.2025.4.02.5112

Vara Federal de Itaperuna

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Averbação / Contagem de Tempo Especial · Parcelas de benefício não pagas

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004041-43.2025.4.02.5112/RJ

ADVOGADO(A) : ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)

ADVOGADO(A) : RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)

SENTENÇA

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado consoante art. 85, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Tribunal Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5004041-43.2025.4.02.5112 · Vara Federal de Itaperuna · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

32% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 8.006 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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