TRF2ProcedenteJulgamento: 27/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50020698320264025118

Processo nº 5002069-83.2026.4.02.5118

4ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002069-83.2026.4.02.5118/RJ

ADVOGADO(A) : DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413)

DESPACHO/DECISÃO

1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos do art. 1048 do CPC.

2. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.

Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.

3. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias , responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide ( informando a este Juízo se já houve a reativação do benefício assistencial NB 712.517.021-9 ), apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15.

4. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, em 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou recusa. Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória.

5. Não sendo o caso do item acima, dê-se vista à parte autora por 5 dias.

6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002069-83.2026.4.02.5118 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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